Afastamento do País – Servidores Técnico-Administrativos

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Descrição do serviço

Afastamento ao exterior de servidores e colaboradores para participar de eventos de curta duração.
Sociedade:
Discentes:
Servidores:
Documentos necessários:
1- Lista de verificação própria disponibilizada pela PROPPG (Check-List); 2- Justificativa para o Afastamento; 3- Comprovação acerca do atendimento de pelo menos um dos requisitos estabelecidos no artigo 1° da Portaria UFERSA/GAB nº 0418/2016 de 15/06/2016, caso a viagem ocorra com ônus para UFERSA; 4- Projeto de viagem; 5- Documentos relacionados ao evento (plano de trabalho, convite, comprovante de inscrição, aceite do trabalho, resumo, programação etc); 6- Plano de reposição de aulas assinado pelo requerente e pela chefia imediata ou plano de substituição assinado pelos substitutos com anuência da chefia imediata; 7- Parecer da chefia imediata (Departamento acadêmico de lotação do requerente); 8- Parecer do Diretor do Centro ao qual o requerente faz parte.
As principais etapas para o processamento do serviço:
"Deverá ser formalizada com antecedência mínima de 30 dias da realização do evento: I — Preenchimento do formulário padrão para afastamento do País. disponível no
sítio da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas; II — Anexação dos documentos elencados no formulário; III — Abertura de processo administrativo na Unidade competente; IV — Encaminhamento do processo administrativo pela chefia da unidade ou autoridade correspondente. de acordo com o setor de lotação e/ou exercício do servidor, à PróReitoria competente — conforme os motivos do afastamento. elencados nos incisos constantes no Art. 1º — para análise e parecer; V — Após parecer da Pró-Reitoria competente, encaminhamento do processo administrativo à Divisão de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (DDP/PROGEPE). a fim de verificar a instrução processual e providenciar a elaboração do ato e envio ao Gabinete do Reitor para assinatura; VI — Envio do ato ao Diário Oficial da União, pelo Gabinete do Reitor
(GAB/UFERSA). para publicação: VII — Comunicação pela Divisão de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas (DDP/PROGEPE) ao interessado e à direção da unidade ou autoridade
correspondente. conforme o setor de lotação e/ou exercício do servidor.
VII — Formalização do afastamento no Sistema de Concessão de Diárias e
Passagens (SCDP). pela unidade de lotação e/ou exercício do servidor:
IX — Prestação de contas no SCDP. pela unidade de lotação e/ou exercício do
servidor.
"
Requisitos e informações necessárias para acessar este serviço:
I — O interessado seja autor de trabalho aprovado no evento. desenvolva atividade de ensino na pós-graduação ou graduação e tenha uma produção tecnicocientífica. nos últimos quatro anos. que alcance. pelo menos. 56 pontos. por meio de publicações em periódicos classificados no sistema QUALIS da CAPES; II — Participe de projeto ou programa realizado em cooperação com organismo
internacional e tenha recebido convite formal para participar de evento no exterior, diretamente
relacionado ao projeto;
II — Seja coordenador de projeto ou programa de ensino, pesquisa ou de extensão,
com financiamento externo ou. ainda. membro de sua equipe executora, indicado pelo
coordenador para representar o projeto ou programa em evento no exterior:
$ 1º A participação em eventos no exterior justificada pelo inciso I é limitada a:
a) Um único autor por trabalho aprovado no evento;
b) Um interstício mínimo de dois anos entre autorizações consecutivas ao mesmo
beneficiário:
c) Inexistência de participação do beneficiário em evento no país. com ônus para
a UFERSA, no exercício.
$ 2º Para fins desta portaria, é considerado colaborador. especificamente aquele
que:
a) Receba bolsa de agência federal de fomento: de fixação de docente. de
pesquisa, de desenvolvimento tecnológico ou de extensão:
b) Na qualidade de professor ou pesquisador aposentado. tenha firmado com a
UFERSA termo de compromisso de participação como docente de Programa
de Pós-Graduação ou como membro de programa ou projeto de pesquisa. de
extensão ou de desenvolvimento institucional: ou
c) Tenha sido cedido. por convênio formal. para atuar como docente de
Programa de Pós-Graduação ou como membro de programa ou projeto de
pesquisa, de extensão ou de desenvolvimento institucional.
Dias e horários de atendimento:
Segunda-feira à sexta-feira das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.
Liste os atendimentos prioritários ou preferencias oferecidos para este serviço:
Por ordem de solicitação.
Condições para o acesso e circulação de pessoas com dificuldade de locomoção (instalações adaptadas):
A Progepe possui instalações adaptadas.
Modalidade de atendimento:
Presencial e online.