Afastamento no País para Colaboração Técnica

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Descrição do serviço

Afastamento de servidor da Ufersa para o desenvolvimento de trabalho técnico em campus diverso do de origem, ou em outra instituição federal de ensino ou pesquisa no País, ou de servidor de outras instituições que venham prestar a colaboração nesta Universidade.
Sociedade:
Discentes:
Servidores:
Documentos necessários:
Requerimento de solicitação de celebração da colaboração técnica, identificando o partícipe, o objeto, período e os benefícios esperados, etc. (Utilizar Requerimento Padrão Clique aqui); Ofício de solicitação por parte do Reitor ou dirigente máximo da instituição solicitante dirigido à Reitora da Ufersa, contendo justificativa e indicando o(a) servidor(a); Cópia do CPF; Cópia do Registro Geral – RG; Cópia de documento ou frente do cartão contendo dados bancários; Comprovante de residência; Plano de trabalho (Modelo Clique aqui); Declaração de Avaliação de Estágio Probatório ; Declaração de que não tramita em nome do(a) servidor(a) Processo Administrativo Disciplinar ; e Portaria de autorização de afastamento do servidor para prestar colaboração técnica, assinada pela autoridade máxima do órgão solicitante. (Em caso de servidor externo, que vem prestar colaboração técnica na Ufersa).
As principais etapas para o processamento do serviço:
01 - Interessado
02 – Divisão de Arquivo e Protocolo
03 – Setor de Ingresso e Dimensionamento
04 – Unidade de Lotação
05 – Setor de Ingresso e Dimensionamento
06 – Gabinete da Reitoria
07 – Setor de Ingresso e Dimensionamento
08 – Gabinete da Reitoria
09 – Instituição de Destino
10 – Setor de Ingresso e Dimensionamento
11 – Setor de Cadastro
12 – Setor de Ingresso e Dimensionamento
Requisitos e informações necessárias para acessar este serviço:
Ocupante de cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal, sem prejuízo dos afastamentos previstos na Lei nº 8.112, de 1990, poderá afastar-se de suas funções, assegurados todos os direitos e vantagens a que fizer jus, para: I – Prestar colaboração técnica a outra instituição federal de ensino ou de pesquisa, por período de até 4 (quatro) anos, com ônus para a instituição de origem; e II – Prestar colaboração técnica ao Ministério da Educação, por período não superior a 1 (um) ano e com ônus para a instituição de origem, visando ao apoio ao desenvolvimento de programas e projetos de relevância. (https://progepe.ufersa.edu.br/wp-content/uploads/sites/62/2022/04/Fluxo-Processo-de-Colaboracao-Tecnica.pdf)
Tempo de espera para atendimento:
Em média 30 (trinta) dias.
Dias e horários de atendimento:
Segunda - Feira a Sexta-Feira das 07:30 às 17:30.
Condições para o acesso e circulação de pessoas com dificuldade de locomoção (instalações adaptadas):
A Progepe possui instalações adaptadas.
Qual é o mecanismo de comunicação utilizado para a solução de problemas ou sugestões?:
E-mail do sid.ddp@ufersa.edu.br e presencialmente.
Modalidade de atendimento:
Presencial e online.