Licença para Atividade Política

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Descrição do serviço

É a Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo, sem remuneração durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, e com remuneração a partir do registro de sua candidatura até o décimo dia seguinte ao do pleito.

Mais informações, acesse : https://progepe.ufersa.edu.br/sid
Sociedade:
Discentes:
Servidores:
Documentos necessários:
1. Requerimento de licença para atividade política: https://progepe.ufersa.edu.br/licenca-para-atividade-politica/;
2. Certidão de filiação partidária, no ato do requerimento;
3. Cópia da ata da convenção partidária que escolheu o servidor como candidato, após a convenção partidária e o registro da candidatura;
4. Declaração ou outro documento que comprove o registro da candidatura junto ao órgão eleitoral;
5. Manifestação da autoridade competente para confirmar o exercício das atividades, competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive para fiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades.
As principais etapas para o processamento do serviço:
1 - Abertura do processo eletrônico;
2 - Setor de Ingresso e Dimensionamento;
3 - Gabinete da Reitoria;
4 - Divisão de Administração de Pessoal;
5 - Setor de Ingresso e Dimensionamento;
6 - Interessado (a);
7 - Chefia Imediata;
8 - Interessado (a) e
9 - Setor de Ingresso e Dimensionamento.

Link com fluxo do processo: https://progepe.ufersa.edu.br/wp-content/uploads/sites/62/2022/04/Fluxo-Processo-de-Licenca-Para-Atividade-Politica-1.pdf
Tempo de espera para atendimento:
Em média 10 (dez) dias à 15 (quinze) dias.
Dias e horários de atendimento:
Segunda-feira à sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
Condições para o acesso e circulação de pessoas com dificuldade de locomoção (instalações adaptadas):
A Progepe possui instalações adaptadas.
Qual é o mecanismo de comunicação utilizado para a solução de problemas ou sugestões?:
Presencial (sala da DDP/Progepe/Ufersa, no Prédio Administrativo II, Campus Leste);
E-mail: sid.ddp@ufersa.edu.br ; ou
Telefone: 84 3317-8203 (ramais 1211 ou 1243).
Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
A efetivação do atendimento depende de acesso a sistemas.