Auxílio Funeral

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Descrição do serviço

Benefício previdenciário concedido à família do servidor ou a terceiro que tenha custeado o funeral de servidor falecido (ativo ou aposentado).
Sociedade:
Discentes:
Servidores:
Documentos necessários:
- Cópia da certidão de óbito;
- Cópia da certidão de casamento, quando o(a) requerente for o cônjuge;
- Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do(a) requerente;
- Nota fiscal das despesas em nome do(a) requerente, quando solicitado por terceiro;
As principais etapas para o processamento do serviço:
1 - Recebimento da documentação;
2- abertura de processo;
3 - Despacho da PROGEPE;
4 - Despacho da Reitoria;
5 - Pagamento pela DCF.
Requisitos e informações necessárias para acessar este serviço:
Familiar de servidor falecido ou terceiros que tenham custeado o funeral.
Tempo de espera para atendimento:
O auxílio será pago no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, por meio de procedimento sumaríssimo, à pessoa da família que houver custeado o funeral.
Dias e horários de atendimento:
Segunda - Feira a Sexta-Feira das 07:30 às 17:30.
Condições para o acesso e circulação de pessoas com dificuldade de locomoção (instalações adaptadas):
A Progepe possui instalações adaptadas.
Qual é o mecanismo de comunicação utilizado para a solução de problemas ou sugestões?:
E-mail do Setor de Aposentadoria e Pensão ou presencial.
Modalidade de atendimento:
Presencial e online
Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
A efetivação do atendimento depende de acesso a sistemas.