Aproveitamento de Concurso

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Descrição do serviço

É o aproveitamento de candidatos aprovados em concurso realizado por outro órgão, desde que dentro do mesmo Poder, para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado.

Mais informações: https://progepe.ufersa.edu.br/sid
Sociedade:
Discentes:
Servidores:
Documentos necessários:
Para abertura do Processo Eletrônico, orientamos que entre em contato por e-mail com o Setor de Protocolo: , com os documentos necessários:

1. Formulário padrão constante neste link: https://progepe.ufersa.edu.br/arquivos/;
2. Currículo Lattes ou Vitae;
3. Edital de abertura;
4. Edital de homologação do resultado; e
5. Nomeações realizadas (se houver).

A documentação deverá ser em formato .PDF, em arquivo único, com limite máximo de 25 mega. Caso o arquivo ultrapasse o limite, enviar o restante da documentação em outro arquivo.

Colocar o Requerimento ou documento similar como primeira folha do arquivo. Será necessário informar no requerimento para qual código de vaga o processo deve ser direcionado. Os códigos vagos disponíveis na Ufersa podem ser consultados no Banco de Vagas: https://progepe.ufersa.edu.br/bancodevagas/.
Requisitos e informações necessárias para acessar este serviço:
A Ufersa, tendo como base critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 1618/2018, realiza aproveitamento de concurso quando preenchidos os seguintes requisitos:

1. Previsão expressa no edital do concurso de onde serão aproveitados os candidatos e a observância da ordem de classificação, a finalidade ou a destinação prevista no edital;

2. Deve ser devidamente motivado, restringir-se a órgãos/entidades do mesmo Poder e ser voltado ao provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado o concurso, ou seja, de mesma denominação e que possuam os mesmos requisitos de habilitação acadêmica e profissional, atribuições, competências, direitos e deveres; e

3. Somente poderá alcançar cargos que tenham seu exercício previsto para as mesmas localidades em que tenham exercício os servidores do órgão/entidade promotor do certame. Ou seja, apenas de concurso realizado no estado do Rio Grande do Norte (de candidato aprovado em certame da UFRN se for docente; e no IFRN ou UFRN, nos casos de Técnico- Administrativo em Educação-TAE).
Dias e horários de atendimento:
Segunda-feira à sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
Condições para o acesso e circulação de pessoas com dificuldade de locomoção (instalações adaptadas):
A Progepe possui instalações adaptadas.
Qual é o mecanismo de comunicação utilizado para a solução de problemas ou sugestões?:
Presencial (sala da DDP/Progepe/Ufersa, no Prédio Administrativo II, Campus Leste);
E-mail: sid.ddp@ufersa.edu.br; ou
Telefone: 84 3317-8203 (ramais 1211 ou 1243).