Cessão

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Descrição do serviço

Ato autorizativo pelo qual o agente público, sem suspensão ou interrupção do vínculo funcional com a origem, passa a ter exercício em outro órgão ou entidade.

Mais informações: https://progepe.ufersa.edu.br/sid
Sociedade:
Discentes:
Servidores:
Documentos necessários:
⇒ Ofício da Instituição Requisitante;
⇒ Formulário cessão de servidor (baixar);
⇒ Ficha Funcional (baixar);
⇒ Registro Geral – RG;
⇒ Cadastro Pessoa Física – CPF;
⇒ Comprovante de Endereço;
⇒ Declaração atestando que não possui licenças ou afastamentos nos últimos dois anos;
⇒ Declaração de que não tramita em nome do(a) servidor(a) Processo Administrativo Disciplinar.
⇒ Termo de Concordância (baixar modelo).
As principais etapas para o processamento do serviço:
Abertura de Processo Administrativo no Setor de Protocolo
Instrução do Processo no Setor de Ingresso e Dimensionamento
Autorização da Chefia Imediata
Emissão de Portaria
Requisitos e informações necessárias para acessar este serviço:
O agente público poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios nas seguintes hipóteses:

I – para exercício de cargo em comissão ou função de confiança; ou

II – para atender a situações previstas em leis específicas.

O pedido de cessão deverá ser apresentado nos moldes do Anexo I da Portaria SEDGG/ME nº 6.066, de 11 de julho de 2022, e será efetivado por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União, conforme o Anexo II da referida portaria.

A nomeação para o cargo em comissão ou a designação para a função de confiança independem da publicação da portaria de cessão, ficando o efetivo exercício condicionado à publicação da portaria de cessão.

O agente público deverá continuar exercendo suas atividades no cedente até a sua entrada em efetivo exercício no cessionário, sob pena de perda da remuneração, na forma da legislação pertinente.

O cessionário deverá informar ao cedente a data da efetiva entrada em exercício do agente público cedido para fins das atualizações sistêmicas pertinentes à movimentação efetivada.

Torna-se sem efeito o ato de cessão na hipótese de o servidor não se apresentar ao órgão cessionário no prazo máximo de trinta dias contados da publicação da portaria.

O servidor cedido deverá solicitar afastamentos, férias, licenças e demais benefícios que tenha direito, por meio de Ofício do órgão cessionário, observando-se a necessidade de anuência da chefia imediata.

Compete ao órgão ou à entidade cessionária acompanhar a frequência do agente público durante o período da cessão e informar ao órgão cedente qualquer ocorrência, inclusive faltas não justificadas ou em desacordo com a legislação vigente.
Tempo de espera para atendimento:
10 a 15 dias
Dias e horários de atendimento:
Segunda-feira à sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
Condições para o acesso e circulação de pessoas com dificuldade de locomoção (instalações adaptadas):
A Progepe possui instalações adaptadas.
Qual é o mecanismo de comunicação utilizado para a solução de problemas ou sugestões?:
Presencial (sala da DDP/Progepe/Ufersa, no Prédio Administrativo II, Campus Leste);
E-mail: sid.ddp@ufersa.edu.br; ou
Telefone: 84 3317-8203 (ramal 1703).