Afastamento de servidor da Ufersa para o desenvolvimento de trabalho técnico em campus diverso do de origem, ou em outra instituição federal de ensino ou pesquisa no País, ou de servidor de outras instituições que venham prestar a colaboração nesta Universidade. Trata-se de um tipo de afastamento do servidor citado nas leis 12.772/2012 (Art.30) e na lei 11.091/2005 (Art.26-A) e Art. 93 da Lei 8112 de 1990.
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Mossoró (sede)
Publicado em 17/08/2023