Horário Especial ao Servidor com Deficiência

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Descrição do serviço

Horário especial ao servidor com deficiência, comprovada a necessidade por junta médica oficial, sem exigência de compensação de horário.
Sociedade:
Discentes:
Servidores:
Documentos necessários:
Requerimento padrão; Declaração de acumulação de cargos;
Documentos médicos necessários (Relatórios/laudos e resultados de exames especializados que comprovem a existência da deficiência)
As principais etapas para o processamento do serviço:
Servidor (a) solicita abertura de processo no Protocolo
> Encaminhado a DASS para avaliação de junta médica e expedição de Laudo Médico e despacho de encaminhamento
> Encaminhado para despacho da Assessoria da Progepe
> Retorna à DASS para minuta de portaria no BGP
> Progepe expedirá a portaria pelo BGP
> DAP altera o ponto eletrônico
> processo retorna à DASS para acompanhamento.
Requisitos e informações necessárias para acessar este serviço:
https://progepe.ufersa.edu.br/horario-especial-ao-servidor-com-deficiencia-ou-ao-servidor-que-possui-dependente-com-deficiencia/
Tempo de espera para atendimento:
Em média 15 (quinze) dias a depender da agenda da perícia médica.
Dias e horários de atendimento:
Segunda à Sexta (07h30 às 11h30 / 13h30 às 17h30).
Condições para o acesso e circulação de pessoas com dificuldade de locomoção (instalações adaptadas):
A Progepe possui instalações adaptadas.
Qual é o mecanismo de comunicação utilizado para a solução de problemas ou sugestões?:
E-mails: dass@ufersa.edu.br; pericia.siass@ufersa.edu.br ou presencial.
Modalidade de atendimento:
Presencial ou online.
Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
A efetivação do atendimento depende de acesso a sistemas.