Licença Paternidade

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Descrição do serviço

A licença paternidade é concedida ao servidor pelo prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, contados a partir da data de nascimento do(s) filho(s) ou da data do termo de adoção ou termo de guarda e responsabilidade.

Com a publicação do Decreto nº 8.737/2016, que institui o Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade para os servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/1990 (regime estatutário) é possível estender por mais 15 dias, iniciado esse prazo no dia subsequente ao término da licença de cinco dias que já é concedida pelo art. 208 da Lei nº 8.112/1990, totalizando vinte dias exclusivos para dedicação à família.
Sociedade:
Discentes:
Servidores:
Documentos necessários:
1. Formulário online no Sigepe;
Acesse o aplicativo SouGov ou https://sougov.economia.gov.br/sougov/e, na tela inicial, você já visualizará o item 'Solicitações', onde são disponibilizados diversos serviços. Para iniciar a solicitação, clique em Licença Gestante, Adotante e Paternidade:
Aparecerá a tela para você escolher a licença desejada. Selecione a opção Licença Paternidade;

2. Certidão de nascimento do (da) filho (a).
As principais etapas para o processamento do serviço:
1 - Servidor ativo solicita na Plataforma SouGov.BR;
2 - O requerimento é recebido pela Divisão de Administração de Pessoal por meio do Modulo Requerimentos/Sigepe para deferimento, indeferimento ou correção.

Consulta pelos usuários acerca do andamento de cada serviço: SouGov.
Requisitos e informações necessárias para acessar este serviço:
Em vigor a partir de 03 de maio de 2016, esse direito é assegurado ao servidor público que solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento da criança. A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos.
Dias e horários de atendimento:
Segunda-feira à sexta-feira das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
Condições para o acesso e circulação de pessoas com dificuldade de locomoção (instalações adaptadas):
A Progepe possui instalações adaptadas.
Qual é o mecanismo de comunicação utilizado para a solução de problemas ou sugestões?:
Presencial (sala da DAP/Progepe/Ufersa, no Prédio Administrativo II, Campus Leste);
E-mail: dap@ufersa.edu.br ; ou
Telefone: 84 3317-8203.
Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
A efetivação do atendimento depende de acesso a sistemas.