Abono de Permanência

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Descrição do serviço

É um incentivo pago ao servidor que já preencheu todos os requisitos para se aposentar, mas opta por permanecer na ativa. Deferido o abono, o servidor continua recolhendo a contribuição previdenciária, mas recebe o abono de permanência em retribuição, em valor idêntico ao tributado e na mesma folha de pagamento.
Sociedade:
Discentes:
Servidores:
Documentos necessários:
1 - Requerimento Padrão;
2 - Termo de Opção.

Link com os documentos: https://progepe.ufersa.edu.br/arquivos/.
As principais etapas para o processamento do serviço:
1 - Servidor (a) ativo solicita abertura de processo administrativo eletrônico via Sipac junto ao Setor de Protocolo (protocolo@ufersa.edu.br);
2 - Processo analisado e despachado pelo Setor de Aposentadoria e Pensão (SAP);
3 - Publicação de Portaria de concessão do Abono de Permanência;
4 - Atualização de cadastro funcional no Setor de Cadastro;
5 - Setor de Pagamento cadastra a concessão e o pagamento;
6 - Por fim, a SAP informa ao (a) servidor (a) e finaliza o processo administrativo eletrônico.
Requisitos e informações necessárias para acessar este serviço:
O (a) servidor (a) que preencher os requisitos para se aposentar tem direito a receber os valores retroativos à data em que cumpriu todos os requisitos da regra de aposentadoria utilizada, limitada, em qualquer caso, à data de 31/12/2003, uma vez que o instituto do Abono de Permanência somente passou a existir a partir desta data, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003.

O Abono de Permanência será concedido com base na regra mais benéfica ao requerente, e ainda, conforme opção do requerente pode-se computar na forma convertida (em dobro) os períodos de licença prêmio não gozados.

Ressalta-se ainda que a aplicação de determinada regra de aposentadoria para fins de concessão do Abono de Permanência não vincula o servidor a aposentar-se por esta mesma regra, podendo aposentar-se por qualquer outra, desde que cumpridos todos os seus requisitos legais.
Tempo de espera para atendimento:
Em média 15 (quinze) dias, após recebimento do processo na SAP.
Dias e horários de atendimento:
Segunda - feira a Sexta-feira das 07:30 às 17:30.
Condições para o acesso e circulação de pessoas com dificuldade de locomoção (instalações adaptadas):
A Progepe possui instalações adaptadas.
Qual é o mecanismo de comunicação utilizado para a solução de problemas ou sugestões?:
Telefone: (84) 3317-8203 - ramal 1218;
E-mail: sap@ufersa.edu.br; e
Presencial.