Adicional de Insalubridade e Periculosidade

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Descrição do serviço

É uma vantagem pecuniária concedida ao servidor que trabalhe permanente ou com habitualidade em operações ou locais considerados insalubres, perigosos ou com substâncias que coloque a saúde em risco. Os adicionais de insalubridade correspondem aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento); O adicional de periculosidade corresponde ao percentual de 10% (dez por cento); O servidor que fizer jus, simultaneamente, aos adicionais citados acima, deverá optar por um deles. Os percentuais incidirão sempre sobre o vencimento básico do servidor.
Sociedade:
Discentes:
Servidores:
Documentos necessários:
Requerimento padrão, ficha de investigação de insalubridade e periculosidade e portaria de localização.
As principais etapas para o processamento do serviço:
1. Recebimento do processo,
2. Análise da documentação,
3. Visita ao ambiente e
4. Emissão de laudo técnico
Requisitos e informações necessárias para acessar este serviço:
Servidores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais a saúde.
Tempo de espera para atendimento:
Em média 10 (dez) a 15 (quinze) dias após a chegada do processo no setor.
Dias e horários de atendimento:
Segunda-feira à sexta-feira das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.
Condições para o acesso e circulação de pessoas com dificuldade de locomoção (instalações adaptadas):
A Progepe possui instalações adaptadas.
Qual é o mecanismo de comunicação utilizado para a solução de problemas ou sugestões?:
E-mail a Divisão de Atenção a Saúde do Servidor. dass@ufersa.edu.br
Modalidade de atendimento:
Presencial e online.
Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
Sem o sistema Siass não é possível emissão do Laudo Ocupacional.