Descrição do serviço
É uma vantagem pecuniária concedida ao servidor que trabalhe permanente ou com habitualidade em operações ou locais considerados insalubres, perigosos ou com substâncias que coloque a saúde em risco. Os adicionais de insalubridade correspondem aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento); O adicional de periculosidade corresponde ao percentual de 10% (dez por cento); O servidor que fizer jus, simultaneamente, aos adicionais citados acima, deverá optar por um deles. Os percentuais incidirão sempre sobre o vencimento básico do servidor.
Informações do setor
Setor
PROGEPE
E-mail
dass@ufersa.edu.br
Telefone
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Campus
Mossoró (sede)
Publicado em 30/05/2022
Modificado em 05/08/2022