Adicional por Serviços Extraordinários (Hora-Extra)

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Descrição do serviço

Adicional devido ao servidor pela prestação de serviços para atender situações excepcionais e temporárias em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, quando previamente autorizado. O Adicional por Serviço Extraordinário é incompatível com a percepção simultânea de adicional de insalubridade ao servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas. Se o Serviço Extraordinário for prestado no período noturno (entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte), o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidirá com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. É vedado o pagamento de horas extra aos docentes. O pagamento de hora extra não é devido a ocupante de cargo de direção e função gratificada, em razão do regime de dedicação integral ao serviço, ao qual estão submetidos.
Sociedade:
Discentes:
Servidores:
Documentos necessários:
No envio do memorando à DAP, para pagamento do serviço extraordinário, deverá ser anexada a seguinte documentação:
•Controle de frequência do(s) servidor(es);
•Autorização para execução de serviço extraordinário."
As principais etapas para o processamento do serviço:
A chefia imediata deverá encaminhar o formulário de pedido de autorização à PROGEPE, suficientemente fundamentado, contendo a identificação do motivo, data, local, horário e relação nominal dos servidores que o executarão, além de outras informações pertinentes a execução do serviço.
Requisitos e informações necessárias para acessar este serviço:
O pagamento de hora extra não é devido a ocupante de cargo de direção e função gratificada, em razão do regime de dedicação integral ao serviço, ao qual estão submetidos. Na UFERSA, desde que haja disponibilidade orçamentária, caberá o pagamento de adicional por serviço extraordinário aos servidores:
I – que desempenharem atividades que não podem ser realizadas em seu horário normal de trabalho;
II – cujo quantitativo de horas extras não justifica a sua compensação com horas normais de trabalho, pela chefia imediata.
Dias e horários de atendimento:
Segunda-feira à sexta-feira das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.
Condições para o acesso e circulação de pessoas com dificuldade de locomoção (instalações adaptadas):
A Progepe possui instalações adaptadas.
Qual é o mecanismo de comunicação utilizado para a solução de problemas ou sugestões?:
E-mail do setor de pagamento (spp@ufersa.edu.br) ou presencialmente.
Modalidade de atendimento:
Presencial e online.
Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
A efetivação do atendimento depende de acesso a sistemas.