Descrição do serviço
Adicional devido ao servidor pela prestação de serviços para atender situações excepcionais e temporárias em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho, quando previamente autorizado. O Adicional por Serviço Extraordinário é incompatível com a percepção simultânea de adicional de insalubridade ao servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas. Se o Serviço Extraordinário for prestado no período noturno (entre as 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte), o percentual de 25% (vinte e cinco por cento) incidirá com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho. É vedado o pagamento de horas extra aos docentes. O pagamento de hora extra não é devido a ocupante de cargo de direção e função gratificada, em razão do regime de dedicação integral ao serviço, ao qual estão submetidos.
Informações do setor
Setor
PROGEPE
E-mail
spp@ufersa.edu.br
Telefone
(84) 3317-8203
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Campus
Mossoró (sede)
Publicado em 30/05/2022
Modificado em 05/08/2022