Adicional por Tempo de Serviço (Anuênio)

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Descrição do serviço

Adicional devido a cada ano de serviço público federal efetivo, à razão de 1% incidente, somente, sobre o vencimento do cargo efetivo, devido ao servidor que tenha completado exercício até 08.03.99. O limite do adicional é no máximo 35%. O adicional foi alterado para quinquênio (5% a cada 05 anos) através da Lei n° 7.597/97 e extinto através da Lei n° 1.909/99.
Sociedade:
Discentes:
Servidores:
Documentos necessários:
Requerimento Padrão (https://progepe.ufersa.edu.br/arquivos/)
As principais etapas para o processamento do serviço:
Servidor abre processo; Encaminhado ao Setor de Aposentadoria e Pensão (SAP/DAP); Portaria emitida; Setor de Pagamento; Setor de Aposentadoria e Pensão para informar ao servidor e arquivar processo.
Requisitos e informações necessárias para acessar este serviço:
Servidor que tenha completado o interstício necessário à aquisição do adicional. É contado tempo de serviço público federal, o tempo prestado à união, autarquias federais e fundações públicas federais, e o prestado às forças armadas. Incluindo o Serviço Militar obrigatório, excluindo o Tiro de Guerra.
Tempo de espera para atendimento:
Em média 15 (quinze) dias, após recebimento do processo na SAP.
Dias e horários de atendimento:
Segunda-feira à sexta-feira das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.
Condições para o acesso e circulação de pessoas com dificuldade de locomoção (instalações adaptadas):
A Progepe possui instalações adaptadas.
Qual é o mecanismo de comunicação utilizado para a solução de problemas ou sugestões?:
E-mail: sap@ufersa.edu.br ou presencial.
Modalidade de atendimento:
Presencial e online.
Procedimentos alternativos para atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível:
A efetivação do atendimento depende de acesso a sistemas.